Planejamento Tributário

planejamento tributario

No Brasil, há uma grande quantidade de tributação que deve ser considerada ao abrir uma clínica. Tiramos todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O Brasil é conhecido mundialmente como um dos campeões mundiais no setor tributário. Entretanto, para o setor de serviços onde clínicas médicas, hospitais e laboratórios se enquadram, temos brechas legais que podem reduzir as alíquotas dos impostos pagos. Além disso, pode haver levantamento de crédito referente aos impostos pagos nos últimos 5 anos.

Impostos para clínicas

 

As clínicas, os hospitais e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS. Assim sendo, por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido. Dessa forma, ocasiona um percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.

 

No entanto, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade. Ou então por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que, por causa disso, têm um tratamento privilegiado em relação ao pagamento de impostos.

 

Assim, atendendo a requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar a um hospital para fim tributário e reduzindo substancialmente sua carga tributária.

 

Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8%. Além disso, poderá ocorrer redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

Entenda esse sistema tributário

 

Para melhor entender a diferença da tributação, utilizaremos a tabela abaixo:

tabela-mc

* O Adicional de Imposto de Renda incide sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre.

 

Ressalta-se que, tanto em um caso quanto no outro, a alíquota do PIS e da COFINS continua a mesma, sendo de 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.

Requisitos para redução de tributos

 

As clínicas e os laboratórios médicos, para fazerem jus a essa redução de tributos e serem equiparados aos hospitais, deverão ser organizados sob a forma de sociedade empresária. Assim como atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com regras próprias.

 

Uma grande quantidade de clínicas e laboratórios médicos se enquadram em tais exigências, podendo reduzir drasticamente sua carga tributária.

 

Contamos com um setor próprio e especializado para verificação da possibilidade legal das clínicas e laboratórios médicos serem equiparados aos hospitais, podendo usufruir da redução acima descrita. Além disso, ainda analisa, caso a caso, a possibilidade das clínicas e laboratórios reaverem os valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

 

Preencha o formulário ao lado e esclareça todas as suas dúvidas sobre planejamento tributário para abertura ou expansão da sua clínica médica.

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