
29 jul LGPD e as Clínicas
Entrará em vigor em breve a Lei Geral de Proteção de Dados, provavelmente em Agosto de 2020. Essa lei visa proteger os dados de usuários digitais durante a navegação na Internet, afim de limitar o possível acesso e uso inadequado de informações particulares seja por empresas e governo, ou mesmo criminosos digitais.
Você, que possui uma Clínica ou Consultório, pode estar se perguntando: Por que isso é relevante?
A não ser que sua Clínica realize todos os processos de contato e registro com seus pacientes de forma analógica, você conta com algum tipo de uso de dados digitais dessas. Se sua Clínica, enquanto empresa, também utiliza marketing digital para divulgação, isso é feito com base em dados de usuários que podem ser convertidos em potenciais clientes. Ou seja, tem tudo a ver com o que cobre a LGPD.
Apesar de parecer algo complexo e um pouco fora do escopo das preocupações médicas, a adaptação desse processo pode ser relativamente simples. A normas de conduta e marketing médico já são naturalmente mais rigorosas do que em outros setores. Nesse caso, trata-se mais de um processo de conscientização, por parte de médicos e do público, do consentimento no momento do compartilhamento de informações.
Alguns pacientes podem estranhar o pedido de utilização de informações, mas não é como se já houvesse escrutínio sobre elas. Educar os pacientes sobre essa nova lei, na verdade, está mais relacionado ao que é necessário ser compreendido para que a Clínica ou Consultório possa continuar se comunicando adequadamente com seus pacientes.
Um exemplo interessante e cotidiano são os avisos sobre novos possíveis procedimentos. Normalmente, se há essa possibilidade de comunicação, é porque já existe uma permissão, por parte do paciente, para receber esse tipo de informação. A LGPD apenas ratifica que esse consentimento para esse tipo de comunicação existe entre as partes.
Não somente isso, mas procedimentos comuns, como a comunicação sobre datas de retorno também dependerá, após a LGPD, do consentimento do paciente. Entretanto, trata-se de algo que pode ser vital para a continuidade de alguns tratamentos, e por isso, é algo essencial. O ponto aqui é: A única real mudança mais drástica neste relacionamento está na importância de a Clínica informar ao paciente sobre tudo o que utilizará das informações fornecidas em seus cadastros, sempre dentro dos termos da lei.
Por isso, é papel da própria Clínica ou Consultório reafirmar aos pacientes a importância de obter esse consentimento, para que seja possível continuar prestando os serviços médicos, em todos os seus escopos, da maneira mais eficiente e transparente possível. Isso inclui, a partir de agora, também manter os pacientes atualizados sobre a nova legislação.
A Lei Geral de Proteção de Dados é um grande avanço no universo digital brasileiro, e sua adaptação não precisa ser complicada. Basta a orientação de um especialista.
A MC Consultoria está sempre atualizada sobre a legislação e processos legais do mercado médico. Em caso de dúvidas sobre essa nova legislação e quais são as adequações necessárias no processo da sua clínica, entre em contato conosco.